
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de
multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados
durante o dia. A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo
desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os
órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em
que haja a devida sinalização.
"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que
possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com
placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem
possibilidade de dúvida razoável", disse Alves. O Ministério das Cidades
informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de
trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova
comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU
(Advocacia-Geral da União).
Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos
os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia,
ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma
infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor. No dia 2
de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato
Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação
Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e
suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as
estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os
motoristas sobre a obrigatoriedade.
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