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A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) instituiu, em portaria publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (12), a utilização do Termo de Recusa "como instrumento para a coleta de dados e análise dos motivos de recusa registrados por profissionais da Atenção Primária à Saúde". De acordo com o órgão, os profissionais que se recusarem a realizar qualquer procedimento nos postos de saúde de Salvador deverão preencher um termo contendo sua justificativa. A decisão está ligada à necessidade de um maior controle do serviço oferecido pelos profissionais e à administração a nível central. No entanto, o presidente do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed), Francisco Magalhães, defende que apenas o Conselho Regional de Medicina (Cremeb) tem o direito de questionar o ato de um médico. "O procedimento do ato médico é privativo dele. Só quem pode questionar o ato que um médico vem a fazer é o conselho regional de medicina. Se o médico recusa ele tem a condição de assumir isso", afirmou, em entrevista ao Bahia Notícias, ao reforçar que a prefeitura "não tem a menor condição" de julgar em caso de negligência médica. A SMS explicou ainda que, em caso de alguma negligência por parte dos profissionais, deverá ser aberto um processo administrativo para investigação. |
sábado, 15 de outubro de 2016
SMS estabelece Termo de Recusa para médicos que se neguem a realizar procedimentos
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