![]() |
O juiz Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília,
manteve nesta segunda-feira (30) a liminar que obriga o ministro do
Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicarem em até 30 dias a
chamada “lista suja”, um cadastro que traz os empregadores flagrados que
mantêm funcionários em situação de trabalho análogo à escravidão. De
acordo com a coluna Fausto Macedo, do Estadão, esta é a segunda vez que o
magistrado determina ao governo para retomar a lista. Criada em 2003
pelo governo federal, a ”lista suja” é considerada pelas Nações Unidas
um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo no Brasil.
A divulgação do cadastro foi suspensa em dezembro de 2014, quando o
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu
a um pedido liminar de uma associação de incorporadoras imobiliárias
que questionava a constitucionalidade da lista. Em maio de 2016, após a
União publicar uma nova portaria interministerial com mudanças em
critérios de entrada e saída do cadastro, a ministra Cármen Lúcia
levantou a proibição. Agora, motivada por uma ação do Ministério Público
do Trabalho, a Justiça em Brasília voltou a determinar que o Ministério
do Trabalho e a União publiquem a lista. A decisão do juiz Rubens
Curado ratifica a liminar do dia 19 de dezembro, que já havia
determinado que o governo retomasse a lista. A União recorreu e alegou
que a portaria deveria passar por ‘reformulação e aperfeiçoamento’ para
só depois ser publicado o Cadastro de Empregadores. O pedido foi negado
pelo juiz que esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se
aperfeiçoar as regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que
toda obra humana é passível de aprimoramentos”. “Tal possiblidade,
contudo, não inibe o dever de publicação imediata do Cadastro, fundado
nas normas atuais que, repita-se, aprimoraram as regras anteriores e
foram referendadas pelo STF”.
|
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
Trabalho escravo: Justiça mantém liminar que obriga União a publicar ‘lista suja’
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário